Projeto do Ato Médico avança na Câmara
21/10/09
A proposta que cria o Ato Médico foi aprovada nas comissões de Seguridade Social e Família e de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Agora ele segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e do Plenário. A Fenafar convoca os farmacêuticos a estarem atentos e mobilizados para acompanhar essa votação, em especial nos pontos em que pode haver conflito com o exercício da nossa profissão. A Federação vai lutar para garantir que os farmacêuticos continuem atuando na Citopatologia, área que na qual já trabalhamos.
O projeto de lei 7703/06 define a atuação do médico, quais atos são privativos, quais são compartilhados e confere competência ao Conselho Federal de Medicina para editar normas sobre quais procedimentos podem ser praticados por médicos, quais são vetados e quais podem ser praticados em caráter experimental.
O substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho mantém as principais definições do texto original do projeto, de autoria do Senado, que define que os médicos são os responsáveis exclusivos pelo diagnóstico de doenças e pela prescrição do tratamento adequado.
Pela proposta, apenas um médico pode, por exemplo, emitir atestado de saúde, indicar internação, autorizar alta médica e assinar atestado de óbito. Por outro lado, não é atribuição exclusiva do médico aplicar injeções, realizar curativos, coletar sangue e outros materiais biológicos para realização de exames.
Não pode haver reserva de mercado
O relator da matéria, deputado Eleuses Paiva (DEM-SP) alerta em seu voto que “a regulamentação de uma profissão é aceitável desde que não proponha a reserva de mercado para um seguimento em detrimento de outras profissões com formação idêntica ou equivalente”.
Buscando atender essa preocupação, vários setores da saúde, entre os quais os farmacêuticos, têm interagido nos debates sobre o Ato Médico para evitar que isso ocorra.
Assim, o texto da Comissão de Trabalho retira da lista de prerrogativas exclusiva dos médicos a coleta de material biológico para exame clínico-laboratorial e a realização de exames citopatológicos e seus laudos. Neste caso, inclusive, porque Biomédicos e Farmecêuticos-bioquímicos já são reconhecidos pelo Ministério da Educação como profissionais habilitados para exercer a profissão de Citopatologia.
No voto em separado apresentado pela deputada Vanessa Grazziottin (PCdoB/AM), ela destaca que “a manutenção do Citopatológico como privativo do médico atende a reivindicação dos médicos patologistas e citopatologistas que desejam a Citopatologia para o diagnóstico do Câncer como Ato Médico, quando a própria literatura nacional e internacional considera este exame como método de rastreamento das lesões precursoras do mesmo.Tecnicamente, a citopatologia é uma especialidade onde o profissional envolvido procede à avaliação de amostras celulares em busca de possíveis alterações que possam refletir processos de natureza inflamatórias, pré-malignas e malignas”. A Fenafar apóia o voto da deputada Vanessa Grazziottin e vai lutar para garantir que os direitos dos farmacêuticos não sejam afetados.
O texto ressalva, também, que algumas das atividades privativas não se relacionam à atuação dos odontólogos, que continuam atuando quanto à saúde bucal de maneira separada. Também não são exclusivos do médico a direção administrativa de serviços de saúde.
Emendas de redação
Outra emenda do relator determina que não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológicos, nutricionais e socioambientais, assim como as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora. O texto anterior usava termos diversos.
Veja a lista das atividades privativas e não privativas.
Atividades privativas
De acordo com o projeto, além do diagnóstico e da prescrição, estão entre as atividades privativas do médico:
- indicação e execução de cirurgia e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;
- indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;
- intubação traqueal;
- coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, assim como as mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;
- execução da sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;
- emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem e dos procedimentos diagnósticos invasivos;
- emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos;
- indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
- prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;
- determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;
- indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;
- realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;
- atestação médica de condições de saúde e doença;
- atestação do óbito.
Atividades não privativas
Estão previstas como atividades não privativas:
- aplicação de injeções;
- realização de curativo;
- atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;
- cateterização nasofaringenana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;
- aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;
- punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
- realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;
- realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos;
- procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas, visando a recuperação físicofuncional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.
Fonte FENAFAR
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