quarta-feira, 17 de março de 2010

H1N1

Vacinação de farmacêuticos contra a gripe A (H1N1)
14/03/10
A Federação Nacional dos Farmacêuticos encaminhou na última quinta-feira, 11 de março, ofício à Secretaria da Vigilância em Saúde solicitando a inclusão do farmacêutico na lista dos profissionais de saúde aptos a receberem a vacina.
Com o início do calendário de vacinação contra a gripe A (H1N1), muitos farmacêuticos foram surpreendidos com fato de não estarem inseridos na lista de profissionais de saúde aptos a receberem a vacina.

O farmacêutico desempenha importante papel no processo de atendimento ao paciente nas farmácias e drogarias. Isso porque, a população brasileira tem por hábito procurar o atendimento primeiramente nas farmácias, assim que se manifestam os primeiros sintomas de uma gripe ou mesmo resfriado, o que leva a automedicação e retardo no tratamento de possíveis moléstias mais graves.

Dentre os serviços prestados pelo farmacêutico está a Atenção Farmacêutica, pois somente durante o atendimento, é possível observar o real estado do paciente e detectar possíveis sintomas da doença. Dentre outros conceitos a Atenção Farmacêutica transforma a farmácia em um estabelecimento de saúde, e faz do farmacêutico um profissional vulnerável e exposto ao contágio.

Daí a solicitação formal feita pela Fenafar para que os farmacêuticos e demais trabalhadores em farmácias e drogarias sejam inseridos na lista de profissionais de saúde que serão vacinados nos próximos dias. Para que possam somar-se aos milhares de profissionais de saúde imunizados e capacitados para o enfrentamento e atendimento dos possíveis casos de gripe A (H1N1), que possamos vir a enfrentar este ano no Brasil.

terça-feira, 2 de março de 2010

Ato médico

Nesta quarta-feira, 24 de fevereiro, farmacêuticos de todo o país se reuniram com a senadora Ideli Salvati para debater o projeto do Ato Médico que se encontra em tramitação no Senado. Eles foram pedir aos parlamentares que votem em favor do Substitutivo da Senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que foi modificado na Câmara dos Deputados.
As entidades presentes (a Fenafar – representada por seu Diretor de Comunicação, Ronald Ferreira –, o Conselho Federal de Farmácia e Conselhos de Farmácia Estaduais, e sindicatos) apresentaram sua preocupação com a aprovação do projeto que impede uma série de profissionais da área da saúde de exercer suas atividades. Um exemplo é a atuação na citopatologia, que de acordo com o projeto ficaria restrita aos médicos.
Os farmacêuticos esclareceram aos senadores que não são contrários à regulamentação do exercício da medicina, mas que esta não pode ocorrer afetando o exercício de outras profissões. No caso da citopatologia, a inclusão do termo “diagnóstico citopatológico” é um dos fatores da polêmica, uma vez que o diagnóstico de doenças é prerrogativa do médico, e posto dessa forma impediria o farmacêutico de atuar, como já vem atuando de há muitos anos na área de análises clínicas.
A senadora posicionou-se favoravelmente a demanda das entidades no sentido de apoiar a versão da regulamentação aprovada pelo senado, que preserva a atividade dos farmacêuticos na citopatologia.
A iniciativa da mobilização partiu do Conselho Federal de Farmácia, que mobilizou os conselhos estaduais para fazerem uma visita aos senadores de cada estado. Todos os 81 senadores foram procurados.
Sobre o exame citopatológico
O exame citopatológico foi identificado na Conferência Internacional de Bethesda (EUA), em 2001 (o evento foi patrocinado pelo Instituto Nacional do Câncer dos Estados Unidos e adotado pelas literaturas nacional e internacional como “interpretação” e não como “diagnóstico”). Portanto, é um teste de rastreamento de lesões precursoras do câncer e do próprio câncer uterino. Uma vez identificada uma alteração pré-maligna ou maligna, esses achados terão o diagnóstico feito por meio da biópsia e do exame histopatológico. Estes, sim, são procedimentos médicos.
O Ministério da Saúde reconhece e credencia os farmacêuticos na tabela do Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), por meio da Portaria 1.230/99. Para ser um farmacêutico-bioquímico citopatologista, o profissional precisa realizar o curso de pós-graduação em Citologia Clínica por determinação do Conselho Federal de Farmácia e Ministério da Saúde.
Fonte Fenafar.