quinta-feira, 25 de junho de 2009

Compreende!

Tire suas dúvidas sobre o que muda com a RDC 96/08

Entrou em vigor no dia 16 de junho (terça-feira passada) a nova legislação que regulamenta a propaganda, publicidade e promoção comercial de medicamentos, que a partir de agora deverão seguir as exigências da RDC 96/08, publicada pela Anvisa em dezembro de 2008.
Entre as mudanças está a restrição de peças publicitárias com a participação de pessoas famosas, entre os quais artistas e esportistas, que de acordo com a nova RDC ficam impedidos de recomendar ou sugerir o uso de medicamentos.
Os laboratórios farmacêuticos e as agências de publicidade tiveram seis meses para se adequar às exigências da nova legislação. A única norma prevista na RDC 96/08 que ainda não entra em vigor é a que se refere à distribuição de amostras grátis, cujo prazo de adequação se estende até dezembro de 2009.
Clique aqui para conferir outras mudanças previstas na RDC 96/08.

domingo, 7 de junho de 2009

quinta-feira, 4 de junho de 2009

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03/06/09


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou por unanimidade, na quarta-feira (27), proposta que torna obrigatória a presença de farmacêutico nas unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) que possuem farmácias, drogarias ou dispensários de medicamentos.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Maurício Trindade (PR-BA), ao Projeto de Lei 3752/08, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O substitutivo insere a norma estabelecida pela proposta na Lei 5.991/73, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Essa lei já obriga as farmácias e drogarias particulares a contar com esses profissionais em suas dependências.

O relator argumenta que a legislação não distingue as farmácias públicas das privadas, prevendo a presença desses profissionais nas duas. Mas, por uma interpretação errada, há uma resistência do setor público em entender dessa forma.

Além de legislação de 1973, a Lei 8.080/90, que regulamentou o SUS, também já inclui a farmácia como uma das áreas de atuação no SUS, mas a maioria das unidades do sistema não tem um farmacêutico.

Manuseio inadequado
Como explica a autora do projeto, essa ausência do farmacêutico faz com que, muitas vezes, o manuseio dos medicamentos seja feito por profissionais incompetentes para o exercício da função.

Trindade concorda com o argumento. Para ele, já que existem dúvidas, é conveniente e oportuna uma lei para deixar expresso que os serviços de saúde públicos também têm a obrigação de contar com técnico habilitado, reconhecido pelo conselho profissional respectivo.

De acordo com o parlamentar, é notório que grande parte das unidades de saúde que possuem farmácias e outros serviços que distribuem medicamentos carecem do profissional farmacêutico. "Isso compromete a qualidade do serviço prestado aos pacientes e pode, em algumas situações, elevar os riscos desses tratamentos", afirma.

Nem o projeto nem o substitutivo preveem penalidades para os hospitais e postos de saúde do SUS que descumprirem a regra proposta.

Estatísticas
De acordo com dados de dezembro de 2008 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), existem 122.915 farmacêuticos inscritos nos conselhos regionais de farmácia (CRFs). Além disso, há 72.480 farmácias e drogarias registradas e 5.456 farmácias hospitalares.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-3752/2008

Fonte: Agência Câmara

Última atualização ( 03/06/09 )

segunda-feira, 1 de junho de 2009

Fusão

Fusão entre Medely e Sanofi-aventis enfrenta problemas
Conselho Administrativo de Defesa Econômica pode ou não acatar a recomendação referente à fusão

Anunciada há menos de dois meses, a aquisição da fabricante de genéricos Medley pela francesa Sanofi-Aventis enfrenta seu primeiro obstáculo. A Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), do Ministério da Fazenda, recomendaram ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a adoção de medida cautelar impedindo a integração das duas empresas, até a decisão final do órgão. O objetivo é preservar as condições de concorrência no mercado enquanto estiver pendente uma decisão final do Cade - que pode ou não acatar a recomendação - referente à fusão.

Segundo o requerimento das secretarias a análise inicial do negócio mostrou "alta probabilidade de exercício de poder de mercado", com possíveis "efeitos negativos aos consumidores como, por exemplo, significativas elevações de preços".

A decisão da SDE/SEAE foi feita com base nos dados de participação de mercado das companhias. Em algumas categorias, Sanofi e Medley têm mais de 80% de participação (no caso, por exemplo, de medicamentos usados no tratamento para dependência de álcool, em que, juntas, detém 92,8% do mercado).

 

As informações são do Monitor Mercantil.