Blog destinado a toda comunidade em especial farmacêuticos e outros profissionais da saúde. O blog está aberto para assuntos regulatórios, assuntos envolvendo assistência farmacêutica, atenção farmacêutica, OTC, oportunidades, CRÍTICAS E OPINIÕES
quinta-feira, 25 de junho de 2009
Compreende!
Entrou em vigor no dia 16 de junho (terça-feira passada) a nova legislação que regulamenta a propaganda, publicidade e promoção comercial de medicamentos, que a partir de agora deverão seguir as exigências da RDC 96/08, publicada pela Anvisa em dezembro de 2008.
Entre as mudanças está a restrição de peças publicitárias com a participação de pessoas famosas, entre os quais artistas e esportistas, que de acordo com a nova RDC ficam impedidos de recomendar ou sugerir o uso de medicamentos.
Os laboratórios farmacêuticos e as agências de publicidade tiveram seis meses para se adequar às exigências da nova legislação. A única norma prevista na RDC 96/08 que ainda não entra em vigor é a que se refere à distribuição de amostras grátis, cujo prazo de adequação se estende até dezembro de 2009.
Clique aqui para conferir outras mudanças previstas na RDC 96/08.
domingo, 7 de junho de 2009
quinta-feira, 4 de junho de 2009
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| 03/06/09 | |
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Maurício Trindade (PR-BA), ao Projeto de Lei 3752/08, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O substitutivo insere a norma estabelecida pela proposta na Lei 5.991/73, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Essa lei já obriga as farmácias e drogarias particulares a contar com esses profissionais em suas dependências. Fonte: Agência Câmara | |
| Última atualização ( 03/06/09 ) |
segunda-feira, 1 de junho de 2009
Fusão
Fusão entre Medely e Sanofi-aventis enfrenta problemas
Conselho Administrativo de Defesa Econômica pode ou não acatar a recomendação referente à fusão
Anunciada há menos de dois meses, a aquisição da fabricante de genéricos Medley pela francesa Sanofi-Aventis enfrenta seu primeiro obstáculo. A Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), do Ministério da Fazenda, recomendaram ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a adoção de medida cautelar impedindo a integração das duas empresas, até a decisão final do órgão. O objetivo é preservar as condições de concorrência no mercado enquanto estiver pendente uma decisão final do Cade - que pode ou não acatar a recomendação - referente à fusão.
Segundo o requerimento das secretarias a análise inicial do negócio mostrou "alta probabilidade de exercício de poder de mercado", com possíveis "efeitos negativos aos consumidores como, por exemplo, significativas elevações de preços".
A decisão da SDE/SEAE foi feita com base nos dados de participação de mercado das companhias. Em algumas categorias, Sanofi e Medley têm mais de 80% de participação (no caso, por exemplo, de medicamentos usados no tratamento para dependência de álcool, em que, juntas, detém 92,8% do mercado).
As informações são do Monitor Mercantil.



